12/06 - Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil
"Criança não trabalha, criança dá trabalho" , Palavra Cantada.
A exploração infantil é algo totalmente proibido no Brasil e no mundo inteiro, a criança tem direitos especiais, ela é protegida pelo estatuto da criança e do adolescente.
O trabalho infantil precoce compromete a segurança, a moral e a saúde física, social e psicológica das crianças e dos adolescentes.
No Brasil as formas mais comum de trabalho infantil são: o trabalho em canaviais, minas de carvão, funilarias, cutelarias, metalurgia, junto a fornos quentes, trabalhos na rua, entre outros.
De acordo com a Convenção nº 182 da OIT, as piores formas de trabalho infantil são:
. o trabalho escravo ou semi-escravo (em condição análoga à da escravidão)
. o trabalho decorrente da venda e tráfico de menores, a escravidão por dívida,
. o uso de crianças ou adolescentes em conflitos armados,
. a prostituição e a pornografia de menores;
. o uso de menores para atividades ilícitas, tais como a produção e o tráfico de drogas;
. e o trabalho que possa prejudicar a saúde, segurança ou moralidade do menor.
A Lei Trabalhista (CLT) 10.097 aprovada em 19 de dezembro de 2000 diz:
. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. (artigo 403)
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz:
. A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. (Art.7)
. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais (Art.17)
. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (Art.5)
Conheça a Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente clicando aqui
Onde denunciar o trabalho infantil?
Ministério do Trabalho
http://www.mtb.gov.br
Ministério Público do Trabalho
http://www.pgt.mpt.gov.br
Outros:
- Procuradores Gerais de Justiça
- Conselhos Tutelares
- Conselhos dos Direitos das Crianças e Adolescente
- Conselhos no Interior dos Estados
- Conselhos nas Capitais dos Estados
- Juizados da Infância e da Adolescência
"A criança que trabalha carrega dentro de si a impressão de ser adulto, assumindo muito cedo uma responsabilidade que não lhe cabe”, Syntia Dourado, educadora Social do programa “Criança fora da rua, dentro da escola”
Fontes: g1; diariodonordeste; wikipedia
Bom dia, preciso de um numero ou email de contato, por favor.
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