12/06 - Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil


"Criança não trabalha, criança dá trabalho" , Palavra Cantada.

A exploração infantil é algo totalmente proibido no Brasil e no mundo inteiro, a criança tem direitos especiais, ela é protegida pelo estatuto da criança e do adolescente.

O trabalho infantil precoce compromete a segurança, a moral e a saúde física, social e psicológica das crianças e dos adolescentes.

No Brasil as formas mais comum de trabalho infantil são: o trabalho em canaviais, minas de carvão, funilarias, cutelarias, metalurgia, junto a fornos quentes, trabalhos na rua, entre outros.



De acordo com a Convenção nº 182 da OIT, as piores formas de trabalho infantil são:


. o trabalho escravo ou semi-escravo (em condição análoga à da escravidão)
. o trabalho decorrente da venda e tráfico de menores, a escravidão por dívida,
. o uso de crianças ou adolescentes em conflitos armados,
. a prostituição e a pornografia de menores;
. o uso de menores para atividades ilícitas, tais como a produção e o tráfico de drogas;
. e o trabalho que possa prejudicar a saúde, segurança ou moralidade do menor.

A Lei Trabalhista (CLT) 10.097 aprovada em 19 de dezembro de 2000 diz:

. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. (artigo 403)

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz:

. A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. (Art.7)

. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais (Art.17)

. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (Art.5)

Conheça a Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente clicando aqui

Onde denunciar o trabalho infantil?



Ministério do Trabalho
http://www.mtb.gov.br 

Ministério Público do Trabalho
http://www.pgt.mpt.gov.br 

Outros:

- Procuradores Gerais de Justiça
- Conselhos Tutelares
- Conselhos dos Direitos das Crianças e Adolescente
- Conselhos no Interior dos Estados
- Conselhos nas Capitais dos Estados
- Juizados da Infância e da Adolescência

"A criança que trabalha carrega dentro de si a impressão de ser adulto, assumindo muito cedo uma responsabilidade que não lhe cabe”,  Syntia Dourado, educadora Social do programa “Criança fora da rua, dentro da escola”

Fontes: g1; diariodonordeste; wikipedia

Comentários

  1. Bom dia, preciso de um numero ou email de contato, por favor.
    Meu nome [e luisa
    lu.paim5@gmail.com

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